Edital de Chamamento Público para Barracas no Carnaval 2026
Chamamento Público, com fundamento no Decreto Municipal nº 338/2026, para seleção de interessados na ocupação temporária de logradouro público, mediante autorização precária, para exploração de atividades comerciais durante o Carnaval 2026
Publicado em 14/01/2026 16:17 - Atualizado em 15/01/2026 16:28
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
AUTORIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE LOGRADOURO PÚBLICO – CARNAVAL 2026
O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA/MG, por meio da Prefeitura Municipal, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Chamamento Público, com fundamento no Decreto Municipal nº 338/2026, para seleção de interessados na ocupação temporária de logradouro público, mediante autorização precária, para exploração de atividades comerciais durante o Carnaval 2026, conforme as condições abaixo estabelecidas.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a concessão de autorização de uso temporário de pontos em logradouro público, para instalação e funcionamento de:
Barracas padronizadas;
Comércio ambulante;
Food Trucks;
Brinquedos infláveis e similares;
durante o período oficial do Carnaval 2026, no perímetro definido pelo Decreto nº 338/2026.
2. DO PERÍMETRO
2.1. Considera-se perímetro autorizado todo o entorno que liga a Praça Dr. José Matheus de Vasconcelos à Praça Luiz Prisco de Braga, conforme mapa constante do Anexo I do Decreto nº 338/2026.
3. DAS CATEGORIAS E VALORES
3.1. As autorizações serão concedidas mediante pagamento de taxa de licença de funcionamento, conforme valores definidos no art. 5º do Decreto nº338/2026, destacando-se:
a) Barracas Padronizadas – 3m x 3m
Conforme mapa e valores individualizados por ponto (Barracas nº 01 a nº 11).
b) Comércio ambulante
Valor: R$ 300,00
c) Estabelecimentos fixos sem alvará específico
Valor: R$ 400,00
d) Food Truck
Valor: R$ 700,00
e) Brinquedos infláveis e similares
Valor: R$ 200,00 por unidade
4. DAS CONDIÇÕES PARA AS BARRACAS PADRONIZADAS
4.1. A aquisição, montagem, manutenção e desmontagem da barraca, bem como a ligação elétrica interna, são de inteira responsabilidade do autorizado.
4.2. As barracas deverão, obrigatoriamente, atender ao padrão do evento:
Dimensões: 3m x 3m
Formato: chapéu de bruxa
Lona: cor branca
Material: antichama
4.3. O descumprimento do padrão implicará indeferimento, impedimento de instalação ou cassação da autorização, sem direito à restituição.
5. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO (REGRA GERAL)
5.1. Para todas as barracas, exceto a Barraca nº 10, o critério de seleção será o da ordem cronológica de inscrição, respeitado o limite de vagas disponíveis.
6. CAPÍTULO VI
DA DESTINAÇÃO EXCEPCIONAL DA BARRACA Nº 10 – PATROCÍNIO EM SERVIÇOS
6.1. Em caráter excepcional, justificado e de interesse público, a Barraca nº 10, identificada no Anexo I do Decreto Municipal nº 338/2026 não se submeterá ao critério da ordem de inscrição, podendo ser destinada ao interessado que ofertar o maior patrocínio em serviços à realização do Carnaval 2026.
6.2. A exceção prevista no item 6.1 fundamenta-se:
I – na redução de custos diretos do evento para o erário municipal;
II – no incremento da qualidade da programação carnavalesca;
III – no interesse público na viabilização de serviços essenciais ao evento.
6.3. Para fins deste Chamamento, considera-se patrocínio em serviços a disponibilização gratuita, pelo interessado, de bens ou serviços diretamente relacionados à execução do Carnaval, tais como:
– sonorização;
– iluminação;
– atrações artísticas (DJ, bandas);
– apoio estrutural e logístico;
– apoio aos blocos carnavalescos.
6.4. O patrocínio ofertado deverá:
I – possuir valor econômico mínimo comprovado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II – ser formalizado por proposta escrita, com descrição detalhada dos serviços;
III – conter estimativa de valor, responsabilidade técnica e cronograma de execução.
6.5. As propostas de patrocínio serão avaliadas pela Equipe Organizadora do Carnaval, com base em critérios objetivos, previamente divulgados, tais como:
I – relevância e impacto para o evento;
II – viabilidade técnica;
III – economicidade;
IV – adequação ao interesse público.
6.6. A seleção do patrocinador não caracteriza contratação administrativa, nem gera obrigação futura ao Município, tratando-se de mera contrapartida institucional, nos termos do Decreto Municipal nº 338/2026.
6.7. A destinação da Barraca nº 10 não afasta, como regra, o pagamento da taxa de licença, salvo se expressamente previsto no resultado final deste Chamamento como forma de compensação parcial ou total do patrocínio ofertado.
6.8. O patrocínio em serviços não gera direito adquirido, sendo a autorização de uso da Barraca nº 10 precária, pessoal e revogável, podendo ser cancelada a qualquer tempo por motivo de interesse público.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições ocorrerão nos dias 21 e 22 de janeiro de 2026, junto ao Setor de Tributação e Fiscalização Municipal, mediante protocolo de requerimento.
7.2. Documentos obrigatórios:
Certidão Negativa de Débitos – CND;
Comprovante de endereço atualizado;
Documento de identificação com CPF.
7.3. A ausência de qualquer documento implicará desclassificação automática.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento da taxa deverá ser efetuado por meio de DAM, até 06 de fevereiro de 2026.
8.2. O não pagamento no prazo implicará perda automática do direito ao ponto, que será destinado ao próximo interessado na ordem de inscrição.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A autorização é precária, pessoal e intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse público.
9.2. Os autorizados ficam sujeitos à fiscalização municipal e às sanções previstas no Decreto nº 338/2026.
São Domingos do Prata/MG, 14 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata
por Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata